* Obrigatório pelo
art. 5º da Lei
10826 de 2003.
Todo cidadão que possui
uma arma registrada na SSP, deve recadastrá-la no SINARM.
(Incluindo também do registro de FURTO, ROUBO ou EXTRAVIO
da arma). Após o prazo, toda arma que não for recadastrada
torna-se-a ilegal. CLIQUE
AQUI E RECADASTRE SUA ARMA.
Toda arma de calibre permitido registrada na SSP do Estado, deve
ser recadastrada no SINARM-DPF/MJ, conforme determina a Lei
10826/03 e Decreto 5123/04.
Armas
permitidas:
REVOLVERES
(Cal. 22, 32, 38 SPL)
PISTOLAS
(Cal. 22 LR, 6.35, 7.65,380)
ESPINGARDAS
(Cal. 16, 20, 12)
RIFLE
(Cal.38 SPL)
Quando uma arma é roubada,
furtada ou extraviada, a comunicação ou ocorrência,
deverá ser registrada no SINARM/DPF. CLIQUE
AQUI E SE INFORME.