* Obrigatório pelo art. 5º da Lei 10826 de 2003.
      Todo cidadão que possui uma arma registrada na SSP, deve recadastrá-la no SINARM. (Incluindo também do registro de FURTO, ROUBO ou EXTRAVIO da arma). Após o prazo, toda arma que não for recadastrada torna-se-a ilegal. CLIQUE AQUI E RECADASTRE SUA ARMA.



Toda arma de calibre permitido registrada na SSP do Estado, deve ser recadastrada no SINARM-DPF/MJ, conforme determina a Lei 10826/03 e Decreto 5123/04.

Armas permitidas:

REVOLVERES 

(Cal. 22, 32, 38 SPL)

PISTOLAS 

(Cal. 22 LR, 6.35, 7.65,380)

ESPINGARDAS 

(Cal. 16, 20, 12)

RIFLE 

(Cal.38 SPL)


     Quando uma arma é roubada, furtada ou extraviada, a comunicação ou ocorrência, deverá ser registrada no SINARM/DPF. CLIQUE AQUI E SE INFORME.

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